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sexta-feira, 17 de junho de 2011

O FUNDAMENTO DA LIBERDADE

O STF autorizou as manifestações de sábado próximo, em favor da legalização do uso da maconha. Manifestações em defesa do homossexualismo já se tornaram banais, no Brasil e no resto do mundo. Esses movimentos chocam muitas pessoas, sobretudo as mais velhas, que viveram um mundo muito antigo, o que existia até a primeira metade do século passado. Há menos de cem anos, o homossexualismo era punido a chibatadas em vários países do Ocidente, mas também a chibatadas eram punidos os que se levantavam contra as injustiças, como ocorreu, em 1910, nos navios ancorados no Rio. O episódio levou à desesperada revolta dos aviltados, o que fez de um marinheiro negro, João Cândido, o mais poderoso almirante da historia do Brasil, durante algumas horas.

A visão radical da liberdade de ser não pode admitir quaisquer constrangimentos ao indivíduo, naquelas decisões que só a ele interessam, desde que ele esteja consciente de sua escolha. Drogar-se é uma opção pessoal – e não só com maconha. Combater o tráfico de drogas é dever do governo. A razão recomenda regulamentar a produção e o comércio das drogas, sem, no entanto, deixar de combater o seu uso, com o emprego de outros instrumentos, que não os da repressão policial. O consumo de fumo caiu substancialmente no Brasil, depois de algumas medidas dissuasórias, entre elas a interdição da propaganda que o incitava, e a ação educativa do governo que o combatia. Há, sem embargo, que encontrar soluções engenhosas, no combate ao consumo de drogas que dizimam as crianças pobres, como o crack e o oxi. É possível encontrar sucedâneos que provoquem as mesmas sensações, sem os efeitos que destroem o organismo.

O mais importante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal é a associação, reconhecida pelos juizes, da liberdade de consumir maconha – que muitos consideram menos danosa à saúde que o tabaco – à liberdade de expressão. Nos últimos anos, sob o argumento da defesa das minorias, ponderáveis grupos da sociedade ficaram constrangidos de expressar a sua própria opinião. Sem julgar o que pode ser considerado certo ou errado, a liberdade de manifestação do pensamento é a de permitir a difusão de quaisquer idéias, desde que não incitem ao crime. Deve ser livre a manifestação tanto contra o uso de drogas, quanto em seu favor. Os heterossexuais, se se sentirem a isso compelidos, também devem ser autorizados a defender o que consideram ser o relacionamento íntimo normal entre as duas identidades humanas. Mas é conveniente também suspeitar que estimular determinadas manifestações populares significa evitar outras. A ordem de domínio é sagaz: substitui as revoluções políticas pelas revoluções dos costumes. É também de sua solércia construir caminhos de diversão – de fuga, em suma -, ao promover a alienação política, mediante o afrouxamento moral e o estímulo às crendices. Até mesmo a literatura que, a pretexto da auto-ajuda, açula o egoísmo, serve a esse propósito, ao acenar que a salvação é individual, e não coletiva. A ação política é substituída pela passividade da ascese.

Não é somente a religião – em leitura apressada de Marx – que constitui o ópio do povo. Ao aceitar essa idéia que, convenhamos, não foi exatamente o pensamento do filósofo, teríamos que aceitar a sua antítese: a de que as drogas são – ao nos afastar da dura realidade do sofrimento e da frustração – a religião dos atormentados.

É bom que as ruas das grandes cidades brasileiras se encham dos que desejam, ao mesmo tempo, o direito de usar maconha e o da livre manifestação de pensamento, de qualquer pensamento. Mas seria conveniente que as ruas se povoassem também dos que não podem admitir o retorno das privatizações, entre elas as dos aeroportos, que poderão ser administrados por estrangeiros, e daqueles que não concordam com o poder que as agências reguladoras de atividades estratégicas têm sobre o Estado e a sociedade nacional. Não seria mal, tampouco, que todos os que assim quisessem, fossem às ruas, a fim de exigir a punição dos peculatários e de alguns juízes que, sem constrangimento, votam contra a lógica do direito e a razão da ética. Felizmente parece que podemos contar com a maioria do STF, mas o Supremo só pode manifestar-se em certos casos, quando estão em jogo os direitos constitucionais – entre eles o da liberdade – e os interessados conseguem chegar à sua porta.

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http://www.jb.com.br/coisas-da-politica/noticias/2011/06/16/o-fundamento-da-liberdade/

http://easonfn.wordpress.com/2011/06/18/o-fundamento-da-liberdade/

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http://cariricult.blogspot.com/2011/06/o-fundamento-da-liberdade-mauro.html

http://gilsonsampaio.blogspot.com/2011/06/mauro-santayana-o-fundamento-da.html

http://www.portalcwb.com/santayana-stf-e-maconha-garantida-a-liberdade-de-expressao.html

domingo, 12 de junho de 2011

A SOBERANIA, O STF E O CASO BATTISTI

A decisão do STF, ao não permitir a intromissão do governo italiano em assuntos internos brasileiros, transcende a personalidade de Césare Battisti. Ainda que ele fosse o monstro que seus inimigos dizem ser, ainda que seus crimes fossem – como afirma o governo italiano – de reles latrocínio, a decisão de negar sua extradição é de estrita soberania brasileira. O Tratado de Extradição, com todo o respeito pelo advogado Nabor Bulhões, que representa a Itália, e é um dos mais respeitados profissionais de nosso País, prevê, claramente, que cabe à parte requerida considerar se os crimes cometidos são, ou não, políticos. O Presidente Lula, depois de ouvir seus assessores jurídicos – o que seria dispensável, diante da clareza do texto do acordo, decidiu negar a extradição. O Presidente agiu conforme as suas prerrogativas constitucionais. O Supremo, sem embargo disso, e diante de certas dúvidas, esperou a chegada de mais um membro do colégio julgador para, enfim, reconhecer o óbvio, e, na preliminar, não acatar o governo italiano como parte no pleito. O artigo III do Tratado relaciona os casos em que “a extradição não será concedida”, e a letra “e” estabelece um deles: “se o fato, pelo qual é pedida, for considerado, pela parte requerida, crime político”. A parte requerida, o Brasil, pela mais alta autoridade do Estado, considerou os delitos de Battisti como políticos. Logo, não há o que se discutir.

As nações, como as pessoas, não podem transigir em questões de princípio, como as de sua absoluta autodeterminação em assuntos internos. É da tradição imemorial dos estados o direito de admitir a presença de qualquer estrangeiro ou negá-la, sem dar razões de seu arbítrio. O governo italiano tem negado a admissão de cidadãos brasileiros em seu território, sem ficha criminal alguma, e de forma violenta, sem dar as razões de sua recusa. O nosso governo não lhe nega tal direito, embora reclame da forma desumana com que as autoridades italianas e de outros países europeus tratam os cidadãos portadores de passaportes brasileiros. As fronteiras nacionais são como os muros de nossa casa. Quando recebemos nela um hóspede, não temos por que explicar aos vizinhos as nossas razões. Podemos, é certo, impor-lhe algumas restrições, como as impusemos a Battisti, pelo fato de entrar em nosso país com um passaporte falso. Mas como sabem todos os que passaram pela perseguição política, os documentos falsos são, muitas vezes, a única saída. Lembro-me do desabafo de um exilado português que, viajando da Romênia para a Hungria – paises então socialistas – ao apresentar seu passaporte, ouviu do policial a recusa, sob o argumento, verdadeiro, de que o passaporte era falso. O português retrucou, no ato: “você queria que ele fosse verdadeiro?”

Por esse ato, necessário nas circunstâncias, Battisti foi preso há quatro anos, antes que o governo italiano reclamasse a sua extradição. Não porque seja inocente ou culpado, mas pelo fato de que, soberanamente, não queremos entregá-lo para o cumprimento de prisão perpétua, em condições particularmente difíceis, outra decisão não poderia ter tomado o STF em seu julgamento de ontem.

E há mais: nunca a dignidade do Brasil se viu tão ofendida por um governo estrangeiro, como ocorreu nesse episódio. Membros do gabinete de Berlusconi, - que como sabemos, é um respeitável, probo e casto senhor - chegaram a insinuar que somos uma nação de mulheres vagabundas e de juristas de faz-de-conta.

Terminado o julgamento, com o não conhecimento da Reclamação do governo italiano, o STF encaminhava-se para o entendimento de que Battisti deveria ser beneficiado com o alvará de soltura ainda na noite de ontem. Esperemos que essa soberania, ontem reafirmada, se robusteça e se reafirme em outros assuntos.

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domingo, 3 de janeiro de 2010

ALÉM DE UM JULGAMENTO

A retomada do julgamento, pelo STF, do pedido de extradição de Césare Battisti, deve ser analisada sem emoção, o que não é fácil. Há, no caso, o interesse do estado italiano, e, a ele se contrapondo, o interesse de nosso país. Se não os houvesse, os juízes atuariam conforme os seus sentimentos naturais de simpatia ou aversão diante do réu, conforme as provas apresentadas e a legislação pertinente. Assim costuma ser, desde o julgamento mitológico de Orestes, matricida que as Fúrias queriam punir e que a proteção de Apolo e da deusa Atena absolveu, ao influir na decisão dos seres humanos que constituem o tribunal, conforme a trilogia de Ésquilo.
Também aquele julgamento poderia ser interpretado como “político”, uma vez que Orestes não estava sendo julgado apenas por ter matado a mãe e seu amante. Ele havia exercido vingança política contra os assassinos de um rei e usurpadores do trono. Em Les Mouches, versão de Sartre do mito, essa razão política foi clara, e se associou à situação da França sob ocupação alemã em 1943, quando a peça foi encenada. Orestes encarnava, na metáfora sartreana, a Resistência Francesa. Ao que parece, e felizmente para Sartre, os alemães não entenderam a alegoria.
Deixando de lado a dúvida se o STF devia ou não decidir sobre esse ato do Executivo, uma vez que, ao ser provocado, o alto tribunal, em qualquer situação, é quem diz se é ou não competente, cabe, sim, discutir o problema da intromissão do governo italiano. Se o governo atual da Itália fazia da extradição uma questão de honra nacional, cabia-lhe agir pelos canais diplomáticos, e com discrição. Podemos admitir a sua pretensão de punir, de acordo com suas leis, alguém que considera um subversivo que teria agido como assassino comum. O que não podemos tolerar, é a arrogância dos italianos, que se dirigiram aos brasileiros como se fôssemos uma república bananeira ou feitoria do litoral africano.
As ofensas foram intoleráveis. Como se recorda, elas não se limitaram a criticar a decisão do asilo concedido a Battisti: chegaram a insultar o nosso povo. O deputado da Liga Norte, Ettore Pirovano, disse que não éramos um país conhecido por seus juristas, mas, sim, pelas suas dançarinas. O governo Lula tem sido paciente com os italianos. Podemos arriscar que Juscelino, em seu lugar, não só teria suspendido as relações diplomáticas, até receber as necessárias desculpas de Roma. E se estivesse no Planalto alguém da têmpera de Floriano Peixoto, as relações seriam rompidas no ato.
O que está em discussão é mais do que o destino de um homem, seja ele culpado em sua terra ou inocente dos crimes que lhe atribuem. Isso não é o mais importante, quando se trata da soberania do Estado brasileiro e da dignidade de nosso povo. A protérvia dos italianos não pode ficar sem resposta. O governo “exemplar” de Berlusconi cometeu erro crasso, ao reagir, como reagiu, à decisão de nosso Ministro da Justiça. Ao fazê-lo, provocou a natural reação de muitos setores da vida brasileira, que seriam indiferentes à sorte de Battisti. E levou esse erro ainda mais longe, ao dirigir-se ao Supremo Tribunal Federal para, nele, contestar uma decisão do poder executivo nacional. Se ele recorresse ao Tribunal de Haia, acataríamos, com todo o respeito, o seu direito em fazê-lo. Tanto é assim que o anúncio do governo de fato de Honduras, de que recorreria à Corte de Haia contra o Brasil, não causou qualquer espanto.
Bater às portas da nossa Suprema Corte como fizeram os italianos, é aleivosia sem precedentes em nossas relações externas. E essa atitude não se modificou. Ao enviar ao Brasil seu representante, Ítalo Ormanni, chefe do Departamento de Justiça do Ministério da Justiça Italiana, a fim de assistir ao julgamento, Roma reafirmou a intenção de constranger os ministros do Supremo com a sua presença.
Conforme a interpretação de eminentes juristas, a decisão do STF, nesse caso, não é a final. O Presidente da República pode agir conforme lhe facultam a Constituição e as leis, e negar a extradição, sem que isso seja ato de hostilidade contra o Supremo.
É estranho que muitos se sintam preocupados com a Itália. Sob Berlusconi, os governantes de um país que conheceu alguns momentos de esplendor na Historia, não se encontram em condições de dar lições a quem quer que seja.