(HD)-Mal a Nação se refez da surpresa de saber, que, ao se recusarem a assinar moção de repúdio, 86 deputados apoiaram, tacitamente, a espionagem do governo brasileiro e de empresas e de cidadãos nacionais pelos Estados Unidos, e outra notícia nos espanta.
Conforme o jornalista Cláudio Humberto, vários países receberam desde 2000 - em troca de pagamentos simbólicos - licença outorgada pela Anatel, para operar frequência de rádio no Brasil, não só em caráter provisório, mas permanente.
A Rússia pagou duzentos reais, por uma licença, e os Estados Unidos 16.700 reais, para manter 49 emissoras em São Paulo, no Rio de Janeiro,em Brasília e em Recife.
Se um cidadão pagar essa quantia deixam-no operar uma emissora comunitária?
No Brasil, era vedada às sociedades anônimas e a estrangeiros a propriedade de meios de comunicação, até que, sob pressão das empresas em crise, foi autorizada a participação de capital estrangeiro, até o limite de 30%.
Nos Estados Unidos, a legislação é extremamente rigorosa nesse caso - (Foreign Investment in the United States: Major Federal Statutory Restrictions, Michael V. Seitzinger, Legislative Attorney, June 17, 2013):
“Frequências (licenças) de estação de rádio não podem ser concedidas ou mantidas por qualquer governo estrangeiro ou por representante de um governo estrangeiro. Nenhuma estação de rádio instalada a bordo de um avião em trânsito ou fixa, no solo, poderá ser concedida ou mantida por qualquer estrangeiro; ou por representante de qualquer estrangeiro; por qualquer empresa constituída sob as leis de um governo estrangeiro; por qualquer empresa com mais de um quinto do capital social pertencente ou controlado por estrangeiros, ou seus representantes.”
O Governo Brasileiro, e nossas instituições, precisam tratar os outros governos, no Brasil, como nosso país é tratado lá fora – a reciprocidade é necessária. Qual seria a reação das autoridades dos Estados Unidos, se o Brasil pedisse licença para operar uma emissora de rádio nos EUA, mesmo que apenas por alguns dias, durante a visita de Estado da Presidente Dilma Roussef em outubro?
Desde os primeiros momentos do rádio, o Brasil cuidou de que fosse uma atividade exclusiva de brasileiros. O decreto 2.111, de 1932, do Governo Provisório de Vargas, foi claro nesse sentido. Como a Constituição de 1946 não tivesse sido precisa quanto ao tema, Getúlio, ao retornar ao poder, em 1951, fez o Congresso aprovar a reafirmação dos princípios do Decreto 2111.
Jânio voltou ao tema, em 1962, com uma lei aprovada pelo Congresso, estabelecendo critérios tão rigorosos quanto os de Vargas, e limitando ainda mais o tempo de propaganda nas grades das emissoras. O governo militar, em 1966, mediante o decreto 236, reafirmou o caráter nacionalista, ao dar ainda mais nitidez à legislação, e proibir, de maneira taxativa, a propriedade de emissoras a estrangeiros.
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